Como cadastrar o Cartão de Inscrição Municipal (CIM) na Prefeitura do Recife?


Bom dia, meus engenheiros e engenheiras de Pernambuco e Região! Estou abrangendo o blog para ajudar os colegas de classe com algumas dicas. A dica de hoje é que vou te ensinar a realizar o seu Cartão de Inscrição Municipal, o famoso CIM. Se você não faz ideia do que é, continua lendo essa publicação que eu vou te passar o bizu.

O CIM - Cartão de Inscrição Municipal nada mais é que uma certidão emitida pela prefeitura municipal para os profissionais de diversas áreas, inclusive Engenharia e Arquitetura, que atuam como profissionais liberais / autônomos. Essa solicitação de documentação geralmente é para os interessados no ramo de Licenciamento ou Regularização de Imóveis onde, ao dar entrada em processos para obtenção de projetos de Legalização, alvará de Habite-se ou alvará de Aceite-se o profissional visualiza no Portal de Licenciamento Urbanístico esse pré-requisito solicitando seu CIM ou para aqueles profissionais que prestam serviços emitindo NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 

Se você não faz ideia de nada, primeiro você tem que parar o que está pretendendo fazer agora e começar a dar uma lida no Código Tributário Municipal, pois o CIM se caracteriza como tributo mercantil com valores a serem pagos podendo incidir no valor do serviço ou no semestre em que o profissional prestar serviços. Calma aí que vou te explicar.


DA LEGISLAÇÃO APLICADA

A incidência do tributo mercantil pelo CIM é através do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, onde o mesmo está detalhado no Código Tributário Municipal, página 57 a 97, do art. 102 ao 136 da lei municipal 18.791 de 30 de março de 2021. Nossas atividades se enquadram no tópico 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 

Mas o que nos interessa de fato saber sobre esse imposto?

  1. Por que o cadastro mercantil deve ser feito junto a Prefeitura do Recife?
    Em obediência ao artigo 130 do CTMR, todas as pessoas físicas que pretendem exercer suas atividades econômicas, prestadoras de serviço ou não, no município são obrigadas a se inscrever no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), antes mesmo do início das atividades, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.

  2. Quando devo recolher o ISS sobre os meus serviços?
    A obrigatoriedade do recolhimento  do  ISS para esse caso só se dará no semestre em que o profissional prestar serviços.  Não havendo prestação de serviço em determinado semestre, o imposto não será devido.

  3. Quanto custa o ISS semestral?
    O ISS Autônomo semestral, em 2020, custa R$ 380,50. Ou seja, você tem que prever de acordo com a variação de demanda de serviços mensais uma estimativa de R$ 65,00 de imposto por mês. Após o pagamento do ISS semestral, o profissional estará liberado pelo sistema para emissão de NFSe. Você pode consultar o valor atualizado para o ano atual no  Código Tributário Municipal.

  4. O que acontece se o autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC)?
    Caso o prestador não apresente o CIM e o ISS Autônomo do semestre pagos ou a Certidão Narrativa, informando a isenção do ISS Autônomo, o tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e ao recolhimento do ISSQN com alíquota de 5% sobre o valor do serviço, conforme artigo 111 do CTMR.


DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.;
  • Registro Geral - R.G.;
  • Comprovante de Endereço, sendo este no município;
  • Termo de Responsabilidade com modelo aqui;
  • Carteira do Conselho de Classe.

O cadastro é feito diretamente na Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. No menu em Serviços você vai no campo Pessoa Física/Autônomo e em seguida em Solicitação de Cadastramento de Autônomo. Preencha seus dados que em breve você vai receber a confirmação com sua inscrição mercantil por e-mail. 

Você pode realizar o seu cadastro em paz, pois o imposto só será pago se você for emitir NFSe. E se você emite NFSe, tome o cuidado de estimar em cada prestação uma estimativa do pagamento do imposto. Por exemplo, se você consegue fechar 1 serviço por mês lembre-se de aplicar os R$ 70,00 arredondado. Se fecha 2 por mês, lembre-se de aplicar R$ 35,00 em cada um deles e assim vai.

Espero ter ajudado os senhores novatos.

Qualquer dúvida, à disposição pelos contatos abaixo.

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Atenciosamente,
Thayna Santos
CREA/PE 1817797506
Engenheira Civil
Engenheira de Segurança do Trabalho
Expert em Avaliação de Imóveis Urbanos
Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
Perita do Juízo e Assistente Técnica

Contato/WhatsApp: +55 81 99770-7889
E-mail: thaynacpsantos@gmail.com
Portfólio: www.liberte.eng.br


Fonte: Secretaria de Finanças - Prefeitura do Recife

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