Planta Baixa e Memorial Descritivo para usucapião em Apartamento residencial
Você sabia que é permitido adquirir o direito de propriedade sobre um bem imóvel como um apartamento através do usucapião?
Para efeitos de usucapião de área urbana, o artigo 183 da Constituição Federal de 1988 não distingue a espécie de imóvel — se individual propriamente dito ou se situado em condomínio edilício (apartamento). Além disso, os requisitos constitucionais visam a viabilizar a manutenção da moradia de imóvel que não ultrapasse 250 metros quadrados, a partir de 5 anos variando conforme o tipo de usucapião, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Dentre os itens das documentações necessárias, são necessários também informações técnicas do imóvel, sendo a planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título.
+ Planta Baixa do imóvel usucapiendo;
+ Planta de Situação e Locação do imóvel usucapiendo;
+ Memorial Descritivo com descrição completa de localização e áreas do terreno e/ou benfeitoria constantes na planta e documentos imobiliários;
+ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido pelo CREA/PE.
Essa documentação é obrigatória para dar entrada em ação de usucapião e visa fornecer informações técnicas da localização do imóvel em questão e suas características como área, comprimento, confrontações e georreferenciamento.
A empresa Liberté Engenharia presta esse tipo de serviço e se encontra a disposição para colaborar com a regularização de seu imóvel através de assistência técnica.
Atenciosamente,
Thayna Santos
CREA/PE 1817797506
E-mail: liberte.eng@gmail.com
Portfólio: www.liberte.eng.br
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