Como dar entrada em Usucapião Extrajudicial em Cartórios de Recife e Região Metropolitana
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta através do provimento de nº 65/2017 sobre a entrada da ação de Usucapião Extrajudicial em serviços notariais e de registro de imóveis.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:
a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
f) o valor do imóvel;
g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;
II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;
III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;
IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade,
outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;
VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;
VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.
ONDE DAR ENTRADA?
Será requerido diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
- Advogado especialista na área de Direito Imobiliário, Direito de Propriedade e Posse;
- Engenheiro ou Arquiteto especialista na área de Engenharia Legal.
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE:
Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Camaragibe, Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Moreno, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;
+ Planta Baixa do imóvel usucapiendo;
+ Planta de Situação e Locação do imóvel usucapiendo;
+ Memorial Descritivo com descrição completa de localização e áreas do terreno e/ou benfeitoria constantes na planta e documentos imobiliários;
+ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido pelo CREA/PE.
Essa documentação é obrigatória para dar entrada em ação e visa fornecer informações técnicas da localização do imóvel em questão e suas características como área, comprimento, confrontações e georreferenciamento.
Solicite uma estimativa do honorário pelo e-mail thaynacpsantos@gmail.com ou mande uma mensagem pelo WhatsApp 81 99770-7889. Estou a disposição para esclarecer demais dúvidas.
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Atenciosamente,
Thayna Santos
CREA/PE 1817797506
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