Você sabe o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU)?
O IPTU é um imposto cobrado pelos municípios aos contribuintes sobre a propriedade, domínio útil ou posse de um bem imóvel predial e/ou territorial localizado na zona urbana.
A zona urbana é institíuida pelo Plano Diretor Municipal e, além disso, é necessáro que os imóveis estejam situados em locais com pelo menos dois equipamentos dos listados abaixo:
- Meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial;
- Abastecimento de água;
- Esgotamento sanitário;
- Iluminação pública, com ou sem posteamento domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Cada prefeitura tem a sua própria fórmula pro cálculo do valor venal.
No geral, a fórmula do valor venal é influenciada pelas seguintes variáveis:
- Área do terreno
- Área de construção
- Testada fictícia
- Valor do terreno
- Padrão de construção
- Custo de construção
- Estado de conservação
- Idade da construção
A reclamação contra o lançamento do IPTU/taxas e possível correção é elaborada por Engenheiros e Arquitetos a partir de pedido de revisão de dados cadastrais do imóvel:
- Correção do cálculo da área construída com levantamento arquitetônico
- Correção do enquadramento do padrão de construção com relatório fotográfico
Na Prefeitura do Recife, se faz necessário a apresentação da seguinte documentação de Engenharia:
- Planta de situação do imóvel
- Planta de locação do imóvel
- Planta baixa do imóvel
- Relatório Fotográfico
- Relatório de Informações Técnicas
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