Você sabe o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU)?

 


O IPTU é um imposto cobrado pelos municípios aos contribuintes sobre a propriedade, domínio útil ou posse de um bem imóvel predial e/ou territorial localizado na zona urbana.

A zona urbana  é institíuida pelo Plano Diretor Municipal e, além disso, é necessáro que os imóveis estejam situados em locais com pelo menos dois equipamentos dos listados abaixo:

  • Meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial;
  • Abastecimento de água;
  • Esgotamento sanitário;
  • Iluminação pública, com ou sem posteamento domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal  do imóvel. Cada prefeitura tem a sua própria fórmula pro cálculo do valor venal.

No geral, a fórmula do valor venal é influenciada pelas seguintes variáveis:

  • Área do terreno
  • Área de construção 
  • Testada fictícia
  • Valor do terreno
  • Padrão de construção
  • Custo de construção
  • Estado de conservação
  • Idade da construção
A reclamação contra o lançamento do IPTU/taxas e possível correção é elaborada por Engenheiros e Arquitetos a partir de pedido de revisão de dados cadastrais do imóvel:
  • Correção do cálculo da área construída com levantamento arquitetônico
  • Correção do enquadramento do padrão de construção com relatório fotográfico
Na Prefeitura do Recife, se faz necessário a apresentação da seguinte documentação de Engenharia:
  • Planta de situação do imóvel
  • Planta de locação do imóvel
  • Planta baixa do imóvel
  • Relatório Fotográfico
  • Relatório de Informações Técnicas
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